CAPÍTULO I
ARTIGO 1
DESIGNAÇÃO
- A designação oficial da Associação é:”VIVER UM SONHO”.
ARTIGO 2
NATUREZA E AMBITO
- A Associação “VIVER UM SONHO” é uma organização de carácter humanitária, sem fim lucrativo, de âmbito Provincial e goza de autonomia administrativa e financeira.
ARTIGO 3
SEDE
- A Associação “VIVER UM SONHO”tem a sua sede na Capital Provincial da Zambézia
- Sem prejuízo do seu carácter provincial, a Associação “VIVER UM SONHO”pode realizar actividades, em parceria com outras organizações e instituições, noutros pontos do país.
ARTIGO 4
SÍMBOLO
- O Símbolo da Associação “VIVER UM SONHO”é constituído por uma circunferência, contendo, no seu interior, uma imagem de uma criança antes e depois da assistência da Associação.
- O Símbolo referido no número anterior vem em anexo e faz parte do presente Estatuto.
ARTIGO 5
OBJECTIVO
- A Associação “VIVER UM SONHO” tem como objectivo fundamental evitar que a situação de orfandade e vulnerabilidade de hoje seja razão para a exclusão social das crianças, através de projectos de apoio social.
CAPÍTULO II
OS MEMBROS
ARTIGO 6
ADMISSÃO DE MEMBROS
- Pode ser membro da Associação “VIVER UM SONHO”todo cidadão moçambicano interessado, com idade igual ou superior a 18 anos de idade sem qualquer tipo de descriminação.
ARTIGO 7
CATEGORIA DE MEMBROS
- Os membros da Associação “VIVER UM SONHO”estão organizados nas seguintes categorias:
a) Membros do Corpo de Direcção,
b) Membros da Brigada Provincial de Assistência Social,
c) Membros das Brigadas Distritais de Assistência Social,
d) Agentes Comunitários de Assistência Social
ARTIGO 8
CORPO DE DIRECÇÃO
- É o órgão responsável pela coordenação e direcção de todas actividades da Associação
- São membros do Corpo de Direcção:
a) Presidente da Associação
b) Chefe da Secção de Estatística e Economato
c) Chefe da Secção de Contabilidade e Finanças
ARTIGO 9
COMPETENCIAS DO PRESIDENTE
- Compete ao Presidente da Associação:
a) Convocar e presidir as reuniões do Corpo de Direcção;
b) Convocar e presidir as reuniões da Associação;
c) Representar a Associação no plano Provincial, Nacional e Internacional;
d) Elaborar o programa anual de actividades da Associação e submeter à aprovação do Corpo de Direcção;
e) Elaborar relatórios semestrais e anuais das actividades da Associação;
f) Zelar pelo cumprimento dos princípios de Humanismo, solidariedade e Compaixão por parte dos membros da Associação, no exercício das suas actividades
g) Propor ao Conselho de Direcção, medidas disciplinares e/ou expulsão contra membros que ponham em causa os nobres princípios que regem a Associação;
h) Solicitar assessoria ou consultoria para a Associação;
i) Celebrar acordos de parceria com outras organizações, associações ou instituições
ARTIGO 10
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
- Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente da Associação é substituído pelo Chefe da Secção de Estatísticas e Economato.
ARTIGO 11
DIREITOS DO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO
- O membro da Associação goza dos seguintes direitos, de entre outros:
a) Participar nas actividades da Associação que lhes sejam destinadas;
b) Ocupar cargos de responsabilidade dentro da Associação;
c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da Associação;
d) Ter acesso aos meios da Associação para desempenho adequado das suas actividades na Associação;
e) Ter apoio e solidariedade da Direcção da Associação e outros colegas no exercício das suas funções.
ARTIGO 12
DEVERES DO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO
- O membro da Associação “VIVER UM SONHO” tem os seguintes deveres, entre outros:
a) Não faltar nas actividades da Associação, excepto nos casos devidamente justificados
b) Não ter atitudes e práticas que prejudiquem o bom desempenho da Associação
c) Colaborar com a Direcção da Associação e outros colegas para o sucesso das actividades da Associação
d) Agir sempre movido pelo espírito de Humanismo, Solidariedade e Compaixão
e) Contribuir para a identificação das crianças órfãs e vulneráveis que precisam de ajuda
f) Contribuir com meios materiais e financeiros ao seu alcance para o funcionamento da Associação.
ARTIGO 13
FORMAS DE FINANCIAMENTO
- As actividades da Associação são financiadas através de fundos e meios obtidos por contribuição dos seus membros, entidades não-governamentais num regime de parcerias
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Associação pode obter fundos e outros meios através da promoção de actividades sociais de beneficência
ARTIGO 14
COOPERAÇÃO
- A Associação “VIVER UM SONHO” coopera com outras Associações ou Organizações, assim como com outras Instituições Nacionais e Estrangeiras, respeitando com rigor os seus princípios Humanitários.
ARTIGO 15
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
- O presente Estatuto pode ser alterado sob proposta do Presidente da Associação, sempre que a situação o Justifique
- As alterações a serem introduzidas nunca deverão por em causa o carácter Humanitário, solidário e de Compaixão da Associação.
ARTIGO 16
ENTRADA EM VIGOR
- O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela entidade competente.